Invalidez Absoluta e definitiva (IAD)
- Qualquer profissão remonerada
- Recurso a 3ª pessoa para necessidades bàsicas
Invalidez Total e Permanente
- A sua profissão ou campatível
- Reforma pela segurança Social não Obrigatória
Cobertura Complementar Invalidez Total e Permanente
Pagamento, por antecipação, do capital da cobertura base – morte - se a Pessoa Segura ficar com uma invalidez igual ou superior a 60%, em consequência dedoença ou acidente.
Requisitos para o reconhecimento da invalidez – grau de desvalorização igual ou superior a 60%, de acordo com a, Tabela de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil em vigor à data de emissão da apólice. –
Esta complementar apenas é válida até aos 67 anos de idade da Pessoa Segura.
ITP não é acumulável com o IAD.